ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO
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ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO
Amigos,
Alguém sabe me informar alguma coisa sobre a Portaria nº52 de 24 de Outubro de 2002 que inclui a ANTT como órgão autuador de transito?
Alguém sabe me informar alguma coisa sobre a Portaria nº52 de 24 de Outubro de 2002 que inclui a ANTT como órgão autuador de transito?
- Anexos
Marcio Lima de Carvalho- Mensagens : 22
Data de inscrição : 07/08/2010
Re: ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO
Pelo que já ouvi aqui na Unidade sobre a questão de ser ou não agente de trânsito, a ANTT não faz parte do sistema nacional de trânsito. Existe até um projeto de lei que tramita no congresso para que isto aconteça.
Proposição: PL-6857/2010 Avulso
Autor: Carlos Zarattini - PT /SP
Data de Apresentação: 24/02/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CVT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Explicação da Ementa: Inclui a ANTT e as agências reguladoras estaduais no Sistema Nacional de Trânsito; proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência inferior a 250 cilindradas; fixa multa em real para o os veículos que transitam com excesso de peso; define como infração gravíssima o transporte de pessoas ou bens sem licença; estabelece critérios para fiscalização de peso dos veículos; autoriza o credenciamento de agentes de trânsito pelas agências reguladoras e destina os recursos da cobrança de multa de trânsito de evasão ao pagamento de pedágio para o ressarcimento das perdas das operadoras.
Indexação: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, (ANTT), agência reguladora, estados, composição, Sistema Nacional de Trânsito, proibição, circulação, rodovia, motocicleta, limite mínimo, potência, trânsito, veículos, peso, excedente, cobrança, multa, Real, infração gravíssima, transporte, passageiro, bens, ausência, licença, critérios, fiscalização, transporte de carga, autorização, credenciamento, autoridade, agente de trânsito, destinação, recursos financeiros, multa, evasão, pagamento, pedágio, ressarcimento, perda.
Despacho:
5/3/2010 - Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Proposição: PL-6857/2010 Avulso
Autor: Carlos Zarattini - PT /SP
Data de Apresentação: 24/02/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CVT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Explicação da Ementa: Inclui a ANTT e as agências reguladoras estaduais no Sistema Nacional de Trânsito; proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência inferior a 250 cilindradas; fixa multa em real para o os veículos que transitam com excesso de peso; define como infração gravíssima o transporte de pessoas ou bens sem licença; estabelece critérios para fiscalização de peso dos veículos; autoriza o credenciamento de agentes de trânsito pelas agências reguladoras e destina os recursos da cobrança de multa de trânsito de evasão ao pagamento de pedágio para o ressarcimento das perdas das operadoras.
Indexação: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, (ANTT), agência reguladora, estados, composição, Sistema Nacional de Trânsito, proibição, circulação, rodovia, motocicleta, limite mínimo, potência, trânsito, veículos, peso, excedente, cobrança, multa, Real, infração gravíssima, transporte, passageiro, bens, ausência, licença, critérios, fiscalização, transporte de carga, autorização, credenciamento, autoridade, agente de trânsito, destinação, recursos financeiros, multa, evasão, pagamento, pedágio, ressarcimento, perda.
Despacho:
5/3/2010 - Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
wagnerdias- Mensagens : 5
Data de inscrição : 12/08/2010
Idade : 50
Localização : Rio de Janeiro
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