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ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO

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Mensagem  Marcio Lima de Carvalho Sex Ago 13, 2010 1:20 pm

Amigos,

Alguém sabe me informar alguma coisa sobre a Portaria nº52 de 24 de Outubro de 2002 que inclui a ANTT como órgão autuador de transito?
Anexos
ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO Attachment
Portaria n.º 52-2002 - ANTT COMO ÓRGÃO AUTUADOR DE TRÂNSITO.docx Você não tem permissão para fazer download dos arquivos anexados.(70 Kb) Baixado 3 vez(es)

Marcio Lima de Carvalho

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ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO Empty Re: ANTT COMO ÓRGÃO DE TRANSITO

Mensagem  wagnerdias Sex Jan 14, 2011 4:06 pm

Pelo que já ouvi aqui na Unidade sobre a questão de ser ou não agente de trânsito, a ANTT não faz parte do sistema nacional de trânsito. Existe até um projeto de lei que tramita no congresso para que isto aconteça.


Proposição: PL-6857/2010 Avulso
Autor: Carlos Zarattini - PT /SP
Data de Apresentação: 24/02/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CVT: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera os arts. 7º, 21, 54, 231, 257, 280 e 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Explicação da Ementa: Inclui a ANTT e as agências reguladoras estaduais no Sistema Nacional de Trânsito; proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência inferior a 250 cilindradas; fixa multa em real para o os veículos que transitam com excesso de peso; define como infração gravíssima o transporte de pessoas ou bens sem licença; estabelece critérios para fiscalização de peso dos veículos; autoriza o credenciamento de agentes de trânsito pelas agências reguladoras e destina os recursos da cobrança de multa de trânsito de evasão ao pagamento de pedágio para o ressarcimento das perdas das operadoras.
Indexação: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, (ANTT), agência reguladora, estados, composição, Sistema Nacional de Trânsito, proibição, circulação, rodovia, motocicleta, limite mínimo, potência, trânsito, veículos, peso, excedente, cobrança, multa, Real, infração gravíssima, transporte, passageiro, bens, ausência, licença, critérios, fiscalização, transporte de carga, autorização, credenciamento, autoridade, agente de trânsito, destinação, recursos financeiros, multa, evasão, pagamento, pedágio, ressarcimento, perda.
Despacho:
5/3/2010 - Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
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